26 janeiro 2011

Igreja Catolica usa a Biblia e desmascara a seita da Rede Globo.”Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias diz os Bispos Catolicos.


já que os crentes os evangélicos não escrevem nada sobre essa mini serie da globo do chico xavier vou colar algo aqui que católicos escreveram em seu blog e com muita autoridade .temos sim que nos posicionar,os evangélicos por não quer ser atrasados ou não querer perder seguidores estão fazendo pacto até com o diabo não vê ai o caso do Edir macedo apoiando o aborto.lemos com atenção 


FALSOS CRISTÃOS
Sendo o Brasil um país tradicionalmente Católico, os espíritas se apresentam como “cristãos” e difundem principalmente o “Evangelho Segundo o Espiritismo”. Começaram por dizer que o espiritismo é apenas ciência e filosofia, não cogitando de questões dogmáticas; que eles não combatem crença alguma; que o Católico para ser espírita, não precisa deixar de ser Católico; que todas as religiões são boas, contanto que se faça o bem e se pratique a caridade, etc.; e por isso vão dando nomes de Santos nossos aos centros espíritas. O Conselho Federativo resolveu prescrever a seguinte norma geral: “As sociedades adesas (à Federação Espírita Brasileira), mediante entendimento com a Federação, quando esta julgar oportuno e as convidar para isso, cuidarão de modificar suas denominações no sentido de suprimir delas o qualitativo de “Santo” e de substituir por outras, tiradas dos princípios e preceitos espíritas, dos lugares onde tenham sua sede, das datas de relevo nos anais do espiritismo e dos nomes dos seus grandes pioneiros”. Assim, por exemplo, começa algum centro espírita por chamar-se “Centro São Francisco de Assis”, depois, quando a Federação julgar oportuno, suprimirá o qualitativo de “santo”, e afinal, quando seus adeptos já estiverem suficientemente distanciados da Santa Igreja, será “Centro Allan Kardec”…
O ESPÍRITA PERANTE A SANTA MADRE IGREJA
Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional da Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos Bispos em 1948 nestes termos: “Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias e não podem ser admitidos à recepção dos Sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de Fé”.
Segundo o novo Código de Direito Canônico (de 1983), “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Santo Batismo, de qualquer verdade que se deve crer com Fé Divina e Católica, ou se duvida pertinazmente a respeito dela” (Cân. 751); e no Cânon 1364, parágrafo 1, a nova legislação eclesiástica determina que o “herege incorre automaticamente em excomunhão”, isto é: deve ser excluído da recepção dos Sacramentos (Cân. 1331, parág. 1), não podem ser padrinhos de Batismo (Cân. 874), nem da Confirmação (Cân. 892) e não lhe será lícito receber o Sacramento do Matrimônio sem licença especial do Bispo (Cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo Cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (Cân. 316). (d. Boaventura Kloppenburg (ofm), Bispo Emérito da Diocese de Novo Hamburgo-RS/Brasil).

fonte-Epocaestado Brasil

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