já que os crentes os evangélicos não escrevem nada sobre essa mini serie da globo do chico xavier vou colar algo aqui que católicos escreveram em seu blog e com muita autoridade .temos sim que nos posicionar,os evangélicos por não quer ser atrasados ou não querer perder seguidores estão fazendo pacto até com o diabo não vê ai o caso do Edir macedo apoiando o aborto.lemos com atenção
FALSOS CRISTÃOS
Sendo o Brasil um país tradicionalmente Católico, os espíritas se apresentam como “cristãos” e difundem principalmente o “Evangelho Segundo o Espiritismo”. Começaram por dizer que o espiritismo é apenas ciência e filosofia, não cogitando de questões dogmáticas; que eles não combatem crença alguma; que o Católico para ser espírita, não precisa deixar de ser Católico; que todas as religiões são boas, contanto que se faça o bem e se pratique a caridade, etc.; e por isso vão dando nomes de Santos nossos aos centros espíritas. O Conselho Federativo resolveu prescrever a seguinte norma geral: “As sociedades adesas (à Federação Espírita Brasileira), mediante entendimento com a Federação, quando esta julgar oportuno e as convidar para isso, cuidarão de modificar suas denominações no sentido de suprimir delas o qualitativo de “Santo” e de substituir por outras, tiradas dos princípios e preceitos espíritas, dos lugares onde tenham sua sede, das datas de relevo nos anais do espiritismo e dos nomes dos seus grandes pioneiros”. Assim, por exemplo, começa algum centro espírita por chamar-se “Centro São Francisco de Assis”, depois, quando a Federação julgar oportuno, suprimirá o qualitativo de “santo”, e afinal, quando seus adeptos já estiverem suficientemente distanciados da Santa Igreja, será “Centro Allan Kardec”…
O ESPÍRITA PERANTE A SANTA MADRE IGREJA
Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional da Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos Bispos em 1948 nestes termos: “Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias e não podem ser admitidos à recepção dos Sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de Fé”.
Segundo o novo Código de Direito Canônico (de 1983), “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Santo Batismo, de qualquer verdade que se deve crer com Fé Divina e Católica, ou se duvida pertinazmente a respeito dela” (Cân. 751); e no Cânon 1364, parágrafo 1, a nova legislação eclesiástica determina que o “herege incorre automaticamente em excomunhão”, isto é: deve ser excluído da recepção dos Sacramentos (Cân. 1331, parág. 1), não podem ser padrinhos de Batismo (Cân. 874), nem da Confirmação (Cân. 892) e não lhe será lícito receber o Sacramento do Matrimônio sem licença especial do Bispo (Cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo Cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (Cân. 316). (d. Boaventura Kloppenburg (ofm), Bispo Emérito da Diocese de Novo Hamburgo-RS/Brasil).
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