28 março 2012

STJ absolve acusado de estuprar garotas de programa de 12 anos; a culpa é da vítima



A Terceira Sessão da Corte alegou que as meninas já se prostituíam antes do suposto crime. A tese da presunção relativa é equivalente à ideia de que “não se corrompe o que já está corrompido”, argumento infeliz usado por um delegado de polícia em 2009 para “absolver” o vereador cassado Ralf Leite da prática de crime de exploração sexual de um travesti menor de idade. 

Ou seja, o STJ condenou as milhares de meninas brasileiras que vivem na prostituição como um “caso perdido”: se já são exploradas no mercado da prostituição não merecem julgamento igual ao de meninas “ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. São culpadas pela condição. São culpadas por serem vítimas da exploração sexual de menores. 

A notícia de O Globo com a vitória do argumento de que as meninas prostitutas não merecem um julgamento “absoluto":
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de praticar estupro contra três menores, todas de 12 anos. Segundo a Terceira Sessão da Corte, as meninas já se prostituíam antes do suposto crime. No entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual.
 
A decisão, segundo o STJ, diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.Mas tanto o magistrado quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam inocentado o acusado, pois as meninas já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
 
De acordo com o TJ-SP, a mãe de uma das supostas vítimas afirmou em juízo que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
 
A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, na ocasião.
 
Houve, no entanto, uma divergência sobre o assunto no próprio STJ, quando a Quinta Turma reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa do acusado a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
 
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
 
Na última decisão da Corte, por maioria, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do Código Penal. O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais, disse a relatora, num dos trechos da decisão.
 
Do buraco da memória: vale lembrar a decisão da justiça no caso do Ralf Leite. Juiz absolve ex-vereador de Cuiabá flagrado com travesti menor de idade
 
Ex-vereador perdeu o mandato em 2009 após ser flagrado com travesti. Ralf Leite foi absolvido de três acusações, entre elas, de exploração sexual:
 
A Justiça de Mato Grosso absolveu parcialmente o ex-vereador por Cuiabá Ralf Leite (PRTB), que perdeu o mandato em agosto de 2009 por suposta quebra de decoro parlamentar. Ele foi flagrado com um travesti, que na época tinha 17 anos, em Várzea Grande, região metropolitana da capital.
 
O juiz Luiz Tadeu Rodrigues absolveu Ralf Leite dos crimes de exploração sexual, corrupção ativa e fraude de documentação. No entanto, o juiz alegou incompetência para julgar a denúncia de desacato à autoridade, e decidiu encaminhar esta última acusação para o Juizado Especial do município. Ao ser preso, Ralf Leite teria desacatado os dois policiais militares que o flagraram com o travesti. O advogado Lauro Benedicto de Amorim Valin Franco, que defende o ex-vereador, disse que já protocolou um recurso – embargo de declaração - no Juizado Especial.
 
No despacho, o juiz ressaltou que o travesti disse que já havia recebido a quantia de R$ 30 do ex-vereador pelo programa sexual. Portanto, ainda segundo o magistrado, ficou evidente nos autos que as relações sexuais feitas pelo travesti, que na época era menor, foram consentidas e conscientes. “Desta forma, o acusado deve ser absolvido do delito de exploração sexual de adolescente, porque a sua ação não se enquadra no tipo imputado”.(G1-MT)

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